quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Por vezes...


Por vezes, cegos com tanta dor de sofrimentos vividos, não conseguimos ver nada com a nitidez necessária!

A dor é tanta que bloqueia premonições, raciocínio, pensamentos... O medo e a dor são grandes bloqueadores na nossa Vida, mas não podemos permitir que nos apaguem dias, semanas, meses, anos desta Vida tão valiosa e tão célere!

Quanto ao medo, há que enfrenta-lo com todas as nossas forças e jamais temer as mudanças, que são necessárias para a nossa evolução!

Quanto à dor, há que ir à raiz da mesma, falar claramente com a pessoa que a causou, ou se não conseguirmos, pegar num papel e escrever uma carta a essa pessoa, que nunca a chegará a ler, mas que assim retirámos de nós a mágoa, a dor, um sentimento tão abominável que nos bloqueia e retira anos de Vida. 

Vivendo e Aprendendo; 
Caindo e Levantando; 
Prosseguir Sempre e jamais desistir de viver a Vida que todos merecemos, repleta dos melhores Sentimentos que existem! 

Carpe Diem! 

© Nídia Solange

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Aloe Vera


Pesquisando a literatura científica disponível, percebe-se que a Aloe destaca-se como uma planta singular, com uma incrível variedade de benefícios para a saúde. Em uma única planta podemos encontrar os seguintes benefícios, ou auxílios que a mesma presta ao organismo com o propósito de:
– Interromper o crescimento de tumores cancerígenos;
– Reduzir os índices de colesterol ruim;
– Dissolução de pedras nos rins e proteção contra cristalização dos oxalatos presentes no café e em alguns chás;
– Alcalinizar o sangue, o que é especialmente útil num mundo onde se consome tanto açúcar e farinha (substâncias acidificantes);
– Tratar úlceras, síndrome do intestino irritável, doença de Crohn e outras desordens digestivas;
– Reduzir a pressão sanguínea elevada tratando da causa, e não apenas dos sintomas;
– Acelerar a cura de queimaduras físicas e radioativas;
– Substituir dezenas de produtos de primeiros socorros, tornando obsoleto o uso de bandagens e sprays bactericidas;
– Ajudar a interromper o câncer do cólon, tratando dos intestinos e lubrificando o trato digestivo como um bálsamo;
– Corrigir a constipação;
– Estabilizar os níveis de açúcar no sangue;
– Previnir e tratar as infecções causadas pela Cândida;
– Proteger o fígado contra diversas doenças;
– Funcionar como um isotônico natural, para o equilíbrio de eletrólitos, tornando as bebidas isotônicas artificiais também obsoletas;
– Aumentar o desempenho cardiovascular e a resistência física;
– Hidratar a pele e acelerar sua regeneração em caso de cortes ou feridas de qualquer tipo;
– Fluidificar o sangue que porventura esteja muito denso, grosso, ou grudento, facilitando em muito a circulação;
– Aumentar a oxigenação sanguínea;
– Diminuir processos inflamatórios e aliviar as dores da artrite;
– Proteger o corpo contra o stress oxidativo.

Texto Completo 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Direitos e deveres dos trabalhadores e das trabalhadoras - CITE

DGPJ disponibiliza "Caderno Digital - Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças - na Área da Justiça"



No âmbito da comemoração do 1.º Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote), a Direção Geral da Politica da Justiça (DGPJ) disponibiliza o Caderno Digital - Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças - na Área da Justiça.
Trata-se de um e-book contendo um conjunto de textos destinados a evidenciar a natureza transversal, penal e civil, com características locais, regionais e globais, da promoção dos direitos da criança.

Texto Integral

Portaria n.º 417/2015 - Diário da República n.º 238/2015, Série I de 2015-12-0472812702



  • Ministério da Saúde 
     
    Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes-

    Texto Integral

Alteração do novo número de contacto da Linha de Apoio do IEFP



A partir do dia 1 de dezembro de 2015, a Linha de Apoio do IEFP (808 200 670) será alterada para o novo número de contacto 300 010 001.

 Para mais informações consulte o portal do IEFP em www.iefp.pt e o portal NETEMPREGO www.netemprego.gov.pt

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série I de 2015-10-2970835505


  • Supremo Tribunal de Justiça

    «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses».

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Portaria n.º 385/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-2670804094


  • Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços.

    Texto Integral

Portaria n.º 383/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-2670804091



  • Ministério das Finanças
    Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento.

    Texto Integral

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-2670804095

  • Supremo Tribunal Administrativo 

    As mais-valias decorrentes de actos de alienação de acções detidas há mais de 12 meses que tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, particularmente no período compreendido entre 1 de Janeiro e 26 de Julho de 2010, continuam a seguir o regime legal de não sujeição a tributação previsto no n. 2, alínea a), do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43.º do CIRS-

    Texto Integral

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Publicado acórdão que abre porta a 35 horas nas autarquias



O acórdão que chumbou a participação do Governo nos acordos coletivos de trabalho nas autarquias, por violar a autonomia do poder local, foi publicado. Câmaras livres para avançar com 35 horas.

O Observador 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015 - Diário da República n.º 207/2015, Série I de 2015-10-2270762422


Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Texto Integral 

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Decreto-Lei n.º 246/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-2070748601


  • Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
    Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência.

    Texto Integral

Portaria n.º 370/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-2070748594

  • Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia
    Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril

    Texto Integral

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-1470686135

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Texto completo 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-1370641454

Supremo Tribunal de Justiça

«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»

Texto completo 

Portaria n.º 354/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-1370641453

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de dezembro

https://dre.pt/application/conteudo/70641453 

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A relação mãe-filho

A relação mãe-filho é a mais forte que existe nas nossas vidas e a que dura além de todas as adversidades do dia a dia. 
A mãe pressente quando o seu filho corre perigo. 
A mãe entende o seu filho, mesmo quando este se silencia. 
A mãe, desde que segura pela primeira vez no seu filho, sente-se abençoada com a maior bênção que uma mulher pode ter, e por este tudo faz. 
Mãe orgulha-se dos feitos do seu filho, é a sua melhor amiga e conselheira, é também a sua maior crítica sempre com vista a que o seu filho supere os seus receios. 
A mãe dá a sua vida pelo seu filho, sem pensar, sem hesitar. 
Na relação mãe-filho, o filho passou a ser a vida da sua mãe. 
A relação mãe-filho é a mais linda e a mais forte que existe.

Nídia Solange Pereira ©

domingo, 4 de outubro de 2015

Vento

Escutai o vento que passa,
Em constante movimentação e ruído,
Assemelha-se às vozes e palavras ocas,
Que nada mais fazem que alarido!

Vento Sagrado e Divino,
Que traz as sementes no ar,
Sementes a escolher com tino,
Para na nossa Vida plantar!

Plantio constante e sistemático,
A fazer no terreno árido da nossa Vida,
Plantio que deverá ser consciente e prático,
Pois tudo o que colhemos é plantação por nós escolhida!

A Vida é demasiado efémera,
Para despender tempo com algo que nos atormente,
É preferível abandonar o plantio e voltar ao terreno árido,
E deixar que o rio tudo leve na sua corrente.
 
Nídia Solange Pereira ©