quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-1470686135

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

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