quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série I de 2015-10-2970835505


  • Supremo Tribunal de Justiça

    «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses».

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Portaria n.º 385/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-2670804094


  • Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços.

    Texto Integral

Portaria n.º 383/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-2670804091



  • Ministério das Finanças
    Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento.

    Texto Integral

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-2670804095

  • Supremo Tribunal Administrativo 

    As mais-valias decorrentes de actos de alienação de acções detidas há mais de 12 meses que tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, particularmente no período compreendido entre 1 de Janeiro e 26 de Julho de 2010, continuam a seguir o regime legal de não sujeição a tributação previsto no n. 2, alínea a), do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43.º do CIRS-

    Texto Integral

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Publicado acórdão que abre porta a 35 horas nas autarquias



O acórdão que chumbou a participação do Governo nos acordos coletivos de trabalho nas autarquias, por violar a autonomia do poder local, foi publicado. Câmaras livres para avançar com 35 horas.

O Observador 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015 - Diário da República n.º 207/2015, Série I de 2015-10-2270762422


Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Texto Integral 

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Decreto-Lei n.º 246/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-2070748601


  • Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
    Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência.

    Texto Integral

Portaria n.º 370/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-2070748594

  • Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia
    Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril

    Texto Integral

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-1470686135

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Texto completo 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-1370641454

Supremo Tribunal de Justiça

«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»

Texto completo 

Portaria n.º 354/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-1370641453

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de dezembro

https://dre.pt/application/conteudo/70641453 

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A relação mãe-filho

A relação mãe-filho é a mais forte que existe nas nossas vidas e a que dura além de todas as adversidades do dia a dia. 
A mãe pressente quando o seu filho corre perigo. 
A mãe entende o seu filho, mesmo quando este se silencia. 
A mãe, desde que segura pela primeira vez no seu filho, sente-se abençoada com a maior bênção que uma mulher pode ter, e por este tudo faz. 
Mãe orgulha-se dos feitos do seu filho, é a sua melhor amiga e conselheira, é também a sua maior crítica sempre com vista a que o seu filho supere os seus receios. 
A mãe dá a sua vida pelo seu filho, sem pensar, sem hesitar. 
Na relação mãe-filho, o filho passou a ser a vida da sua mãe. 
A relação mãe-filho é a mais linda e a mais forte que existe.

Nídia Solange Pereira ©

domingo, 4 de outubro de 2015

Vento

Escutai o vento que passa,
Em constante movimentação e ruído,
Assemelha-se às vozes e palavras ocas,
Que nada mais fazem que alarido!

Vento Sagrado e Divino,
Que traz as sementes no ar,
Sementes a escolher com tino,
Para na nossa Vida plantar!

Plantio constante e sistemático,
A fazer no terreno árido da nossa Vida,
Plantio que deverá ser consciente e prático,
Pois tudo o que colhemos é plantação por nós escolhida!

A Vida é demasiado efémera,
Para despender tempo com algo que nos atormente,
É preferível abandonar o plantio e voltar ao terreno árido,
E deixar que o rio tudo leve na sua corrente.
 
Nídia Solange Pereira ©